Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA ENTREGA DE COISA CERTA – JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA ANTERIORMENTE – NÃO APRECIAÇÃO DO NOVO PEDIDO LASTREADO EM FATOS NOVOS – PRELIMINAR DE PRECLUSÃO AFASTADA – MÉRITO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA ALEGADA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Se o pleito da parte agravante lastreia-se em fatos novos, posteriores ao anterior indeferimento do pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita em primeiro grau, defeso falar-se em preclusão. II - A pessoa jurídica somente fará jus ao deferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita em casos excepcionais ante o que determina o art. 98 do Código de Processo Civil, estando condicionada a demonstração da incapacidade econômica, nos termos do que dispõe a Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.