Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 e 1.022 do CPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. REVISÃO DE CONTRATOS ANTERIORES. POSSIBILIDADE, DESDE QUE GUARDEM RELAÇÃO COM OS TÍTULOS EXEQUENDOS. SUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS ATESTADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. REVISÃO DO ENTENDIMENTO QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. 3. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO INDEVIDA COM OUTROS ENCARGOS. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. 4. EXCESSO DE COBRANÇA. NÃO RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não se reconhece a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Rever as conclusões quanto a suficiência dos documentos juntados demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Tendo em vista que a parte não impugnou especificamente o argumento de que somente foi cobrada comissão de permanência no período de inadimplemento contratual, incide a Súmula 283 do STF. 4. Rever as conclusões quanto ao excesso de cobrança demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.