Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.013.467 - RJ (2007/0295531-8) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL INPI ADVOGADA : ANA CRISTINA OTHON DE OLIVEIRA VILLAÇA PROCURADOR : LUCIA CARMEM TEIXEIRA GONÇALVES E OUTRO(S) AGRAVADO : PERSIO WALTER BORTOLOTTO ADVOGADO : LUIZ LEONARDOS E OUTRO(S) PROPRIEDADE INDUSTRIAL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. - A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. - A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado — quando suficiente para a manutenção de suas conclusões — impede a apreciação do recurso especial. - Negado seguimento ao recurso especial. Brasília (DF), 06 de dezembro de 2010. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.