Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, torno sem efeito a decisão de fls. 1.391-1.396 e determino que o feito seja restituído ao Tribunal de origem e lá permaneça sobrestado para que se aguarde o julgamento dos seguintes recursos: REsp n. 2.005.289/SC; REsp n. 2.005.029/SC; REsp n. 2.005.087/PR; REsp n. 2.005.567/RS; e REsp n. 2.023.016/RS, REsp n. 2.027.413/PR e REsp n. 2.027.411/PR - Tema n. 1.174/STJ, submetidos ao rito dos repetitivos, e, após sua publicação, em observância ao art. 1.040 do CPC: a) seja negado seguimento ao recurso, se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pela Corte de Justiça; ou b) proceda-se ao juízo de retratação, na hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema posto no rito dos recursos repetitivos. Julgo prejudicado o agravo interno de fls. 1.400-1.411. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de maio de 2023. Ministro HUMBERTO MARTINS Relator Documento eletrônico VDA36782061 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 17/05/2023 18:27:16 Código de Controle do Documento: bd06f71e-125a-413c-83c0-d84de5542efe
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.