Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. NÃO CONHECIMENTO POR PRECLUSÃO. I. Caso em Exame 1. Oposição de embargos de declaração pela segunda vez, contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença que decretou a nulidade das CDAs e determinou a extinção da execução fiscal. II. Questão em Discussão 2. Determinar se a segunda oposição deve ser conhecida, considerando a alegação de omissão quanto ao fundamento legal das taxas de coleta de lixo e de prevenção e extinção de incêndio. III. Razões de Decidir 3. Verifica-se a ocorrência de preclusão consumativa, pois o embargante já havia interposto embargos de declaração anteriormente, no qual deveria ter arguido todas as matérias supostamente omissas. 4. A interposição de dois recursos contra a mesma decisão fere o princípio da unirrecorribilidade. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração não conhecidos por serem manifestamente inadmissíveis, em razão da preclusão. Tese de julgamento: 1. A preclusão consumativa impede o conhecimento de novos embargos de declaração quando já interpostos anteriormente. 2. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão. Legislação Citada: CPC, art. 932, inciso III.
Embargos de declaração não conhecidos por serem manifestamente inadmissíveis, em razão da preclusão.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Substituto(a) em 2º Grau Marcos Soares Machado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.