Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
V J EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SIMULTÂNEOS. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO DO BANCO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA E INÉPCIA DA INICIAL JÁ ANALISADAS. RESPONSABILIDADE DO BANCO CONFIGURADA PELO VÍNCULO CONTRATUAL. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO QUANTO À BASE DE CÁLCULO. CORREÇÃO PARA INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. I - Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material. II – Quanto aos aclaratórios do Banco recorrente, o acórdão embargado examinou adequadamente todos os pontos relevantes da controvérsia, inexistindo vícios previstos no artigo 1.022 do CPC. III - Verificada omissão quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios, desfavorável à parte Autora, impositivo é o acolhimento dos embargos por ela interpostos. EMBARGOS DO BANCO REJEITADOS. EMBARGOS DOS AUTORES ACOLHIDOS, COM INTEGRAÇÃO DO JULGADO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, por unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S/A e ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA, pelas razões que integram o voto condutor
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.