Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
Processual Penal. Agravo em Execução. Falta grave. Porte de drogas dentro do presídio (02 gramas de maconha). Absolvição na esfera penal pelo princípio da insignificância. A Ficção jurídica utilizada na absolvição criminal não elidiu a autoria e materialidade. Independência das três esferas de jurisdição. Agravo regimental provido para manter o reconhecimento da falta disciplinar. I - A absolvição criminal só afasta a responsabilidade administrativa quando restar proclamada a inexistência do fato ou da autoria, situação que não se verificou no caso, no qual o arquivamento do inquérito policial se deu por aplicação do princípio da insignificância. II - Não se pode negar a independência entre as esferas de jurisdição - segundo a qual, em tese, admite-se repercussão da absolvição penal nas demais instâncias apenas nos casos de inexistência material ou de negativa de autoria - razão pela qual, coerente a manutenção da falta grave pelo porte de drogas em pequena quantidade, decorrente do distinto grau de repercussão na esfera administrativa, em que se almeja a disciplina e ressocialização. III - Cabe enfatizar, que a conduta do reeducando em portar entorpecentes dentro do presídio, ainda em que flagrando com pequena quantidade, não deixou de existir e não elidiu a autoria e materialidade, ainda que tenha sido favorecido pela aplicação da ficção jurídica referente ao princípio da insignificância na esfera penal. III - Recurso desprovido. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.