Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo de instrumento, por intempestividade, em processo de cumprimento de sentença. O embargante alega erro material na contagem do prazo recursal e pleiteia o acolhimento do recurso com efeitos modificativos, para que seja reconhecida a tempestividade e se admita o processamento do agravo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há erro material no reconhecimento da intempestividade do agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a penhora online, o que justificaria a modificação do julgado por meio dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não sendo cabíveis para rediscutir fundamentos ou reavaliar o mérito da decisão já proferida. 4. A alegação de erro material não se sustenta, pois a decisão embargada observou corretamente a data da intimação do ato judicial que determinou a penhora (04/10/2024) e a data da interposição do recurso (28/03/2025), caracterizando inequívoca intempestividade. 5. O prazo para interposição de agravo de instrumento é de 15 dias úteis e se inicia com a intimação da decisão, não podendo ser contado da ciência da efetivação do ato de penhora. 6. O acórdão embargado expôs adequadamente os fundamentos que justificam a inadmissibilidade do recurso por intempestividade, não havendo omissão, contradição ou erro material a ser sanado. 7. O recurso foi utilizado como meio de rediscutir decisão já devidamente fundamentada, o que é vedado na via dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de Declaração não acolhidos.
Acordam os Desembargadores componentes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NÃO ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.