Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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RECURSO DE SANEAMENTO (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO). OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO MANTIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso de Embargos de Declaração em testilha foi interposto contra o Acórdão, no qual a T. Julgadora da 8ª Câmara Cível conhecera e dera provimento parcial à 1ª Apelação e desprovera a 2ª e 3ª Apelações. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber sobre o contrato de compra e venda de veículo e respectivo vício oculto, além da legitimidade da empresa responsável na cadeia de consumo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Razão não assiste ao Embargante em seu inconformismo descrito nas razões do recurso de saneamento (aclaratórios), eis que inexiste omissão ou contradição no Acórdão recorrido. 3.1. A irresignação com o resultado do julgamento deve ser objeto de Recurso Especial ou Recurso Extraordinário. Os Embargos de Declaração têm o espectro de abrangência limitado/regrado e não serve como terceira instância ou como substitutivo aos recursos endereçados ao STJ e ao STF. 3.2. No caso em comento, o pedido de ilegitimidade, conforme foi delineado no corpo do voto embargado. 3.3. Ao fim e ao cabo, “ad argumentandum”,e no afã de entregar a prestação jurisdicional de forma escorreita/objetiva aos jurisdicionados, diga-se de passagem que improcede a tese de omissão à teoria dos precedentes, posto que a questão da legitimidade afasta o caminho na jurisprudência tracejado pela parte recorrente. Situação dissímil, sem silogismo fático-jurídico a ensejar tal pretensão recursal. IV. DISPOSITIVO 4. RECURSO DE SANEAMENTO (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITÁ-LOS
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Ronnie Paes Sandre
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.