Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO. DIREITO ASSEGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de cobrança de verbas salariais movida por servidora pública, condenando o ente municipal a implantar o percentual devido a título de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e a pagar as diferenças remuneratórias dos últimos cinco anos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a servidora pública municipal faz jus ao Adicional por Tempo de Serviço previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Codó/MA; e (ii) estabelecer se a legislação municipal posterior revogou ou não a previsão desse benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Adicional por Tempo de Serviço possui natureza jurídica de acréscimo pecuniário proporcional ao tempo de serviço já prestado, sendo direito adquirido do servidor público municipal, conforme previsão do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Codó/MA (Lei Municipal nº 1.072/1997). 4. A Lei Municipal nº 1.505/2009, ao tratar das vantagens e gratificações dos servidores do magistério, não revogou expressa ou tacitamente a previsão do adicional, que permanece vigente e aplicável aos servidores municipais, incluindo professores. 5. A documentação acostada aos autos, especialmente os contracheques da servidora, comprova o vínculo funcional e a não percepção integral do adicional devido, preenchendo os requisitos legais para sua concessão. 6. O ente municipal não apresentou provas capazes de afastar o direito da parte autora, nos termos do art. 373, II, do CPC, sendo correta a condenação ao pagamento do adicional e das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal prevista no Decreto nº 20.910/1932. 7. Precedentes do Tribunal de Justiça do Maranhão confirmam o direito dos servidores municipais ao adicional por tempo de serviço, nos termos do Estatuto do Servidor. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O adicional por tempo de serviço devido aos servidores públicos do Município de Codó/MA tem previsão expressa no Estatuto dos Servidores Públicos Civis (Lei Municipal nº 1.072/1997) e permanece vigente. 2. A Lei Municipal nº 1.505/2009 não revogou, expressa ou tacitamente, a previsão do adicional por tempo de serviço, devendo o benefício ser pago na razão de 1% ao ano, conforme estipulado no estatuto. 3. O ônus da prova para afastar a alegação de não pagamento do adicional cabe ao município, nos termos do art. 373, II, do CPC.
Recurso desprovido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.