Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA JÁ CONHECIDA. PROCEDIMENTO FORMAL DO ART. 226 DO CPP. DESNECESSIDADE. PROVAS AUTÔNOMAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, ao fundamento de que a revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre a higidez das provas e a dosimetria demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 2. O reconhecimento fotográfico não foi o único elemento de autoria e, tratando-se de identificação de pessoas já conhecidas pelas testemunhas oculares, é desnecessário o procedimento formal do art. 226 do CPP, quando a autoria é firmada por depoimentos prestados sob contraditório e corroborados por outras provas autônomas produzidas em juízo. 3. Na dosimetria, a negativação da culpabilidade, do motivo e das circunstâncias do crime foi lastreada em elementos concretos do caso (premeditação, superioridade numérica, execução com diversos disparos, motivo torpe consistente em dívida e prática em via pública, na presença de familiares), não se verificando bis in idem. 4. Agravo regimental não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em recurso especial (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa