Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA – MÉRITO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO (DETRAN/MS) – VEÍCULO APREENDIDO E RECOLHIDO AO PÁTIO DA AUTARQUIA – FURTO DE EQUIPAMENTOS DE SOM – DEVER DE GUARDA E CONSERVAÇÃO – FATO DE TERCEIRO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE – RISCO INERENTE À ATIVIDADE – NEXO DE CAUSALIDADE E DANO MATERIAL COMPROVADOS – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais, ainda que reiterem argumentos anteriores, impugnam o fundamento central da sentença, permitindo o reexame da matéria. -A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, aplicando-se a Teoria do Risco Administrativo, que prescinde da comprovação de culpa para a configuração do dever de indenizar. -Ao apreender um veículo, o ente público assume a condição de depositário, tendo o dever de guarda e conservação do bem e de seus acessórios. - O furto de objetos no interior de veículo recolhido ao pátio do DETRAN/MS configura falha no dever de vigilância, tratando-se de fortuito interno, inerente ao risco da atividade de custódia, o que não rompe o nexo de causalidade e, portanto, não afasta a responsabilidade de indenizar. - Comprovados o dano material e o nexo de causalidade entre a conduta omissiva do Estado e o prejuízo sofrido pelo particular, mantém-se a condenação ao pagamento de indenização. -Apelo desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.