Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PRIVADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE NÃO CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A contra decisão que estabeleceu multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00, para cumprimento de obrigação de fazer, consistente na retirada de veículo do pátio da agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em: (i) impossibilidade de cumprimento da obrigação por parte do agravante, que é credor fiduciário; (ii) ilegitimidade para arcar com despesas de remoção e estadia; (iii) inaplicabilidade e desproporcionalidade da multa diária; (iv) necessidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. III. RAZÕES DE DECIDIR Recurso não conhecido quanto às alegações de impossibilidade de cumprimento e ilegitimidade, pois já reconhecidas no título executivo, sendo o credor fiduciário responsável pelas despesas até a retirada do bem, conforme art. 271, §10, do CTB. A sentença transitada em julgado consolidou a obrigação, não cabendo rediscutir a legitimidade da imposição da multa, sob pena de afronta à coisa julgada, conforme art. 502 do CPC. O art. 537 do CPC autoriza a fixação de multa cominatória, que no caso está em patamar moderado, não configurando excesso. A revisão do valor só é cabível diante de desproporcionalidade manifesta, o que não se verifica. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente não conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade do credor fiduciário pelas despesas é mantida. 2. A multa cominatória é válida e proporcional, não cabendo revisão. LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, art. 502; art. 537; art. 1.026, §§ 2º e 3º. CTB, art. 271, §10.
Recurso parcialmente não conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
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20ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Álvaro Torres Júnior
Composição: Álvaro Torres Júnior (presidente); Luis Carlos de Barros; Manoel Ricardo Rebello Pinho; Maria Salete Corrêa Dias; Roberto Maia Filho; Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.