Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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Sessão virtual do período de 13 a 20 de março de 2025 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0806092-68.2024.8.10.0000 – SÃO LUÍS Embargantes: Maria Eliza Oliveira e outros Advogados: Dr. Thiago Henrique de Sousa Teixeira (OAB/MA 10.012) Embargado: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Alexandre Cavalcanti Pereira Relator: Des. Cleones Seabra Carvalho Cunha Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. RECURSO UTILIZADO PARA REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos sob a alegação de omissão em acórdão que deu parcial provimento a recurso de Agravo de Instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em vício que autorize o acolhimento dos embargos, como fulcro no art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão não possui o vício alegado, configurando-se o uso inadequado dos embargos de declaração, com fins de rediscussão de mérito, tendo analisado de forma fundamentada a questão posta em juízo. 4. Não configurada a hipótese prevista no art. 1.022 do CPC, ausente vício a justificar efeito modificativo. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e rejeitar os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Seabra Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueiredo Aguiar. São Luís, 20 de março de 2025. Desembargador CLEONES SEABRA CARVALHO CUNHA RELATOR
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.