Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO COLETIVA Nº 14.400/2010. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA EXECUÇÃO. EXCESSO INEXISTENTE APÓS DEFINIÇÃO DOS MARCOS INICIAL E FINAL NO IAC Nº 18.193/2018. PROVIMENTO. I - O objeto da presente demanda foi afetado ao Plenário através do IAC nº 18.193/2018, fixando-se tese jurídica com o reconhecimento de excesso de execução, fixando-se os termos inicial e final em conformidade com a tese adotada. II - Havendo o cumprimento de sentença sido manejada em 2013, não é cabível a condenação em honorários advocatícios sobre o valor do excesso em favor do executado, pois o excesso “somente passou a existir após a definição dos termos inicial e final da execução no bojo do IAC nº 18.193/2018, não podendo a parte exequente ser penalizada por ter elaborado, anteriormente, cálculos embasados nos períodos que se acreditava fossem os corretos, com base inclusive em decisões desta Corte anteriores à fixação das teses do Incidente de Assunção de Competência” (Primeira Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 0804129-59.2023.8.10.0000 – São Luís, Relator: Desembargador Kleber Costa Carvalho, 02/06/2023). A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer do Ministério Público, em dar PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.