Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, , indefiro liminarmente o presente mandado de segurança forte no art. 212 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de junho de 2025 Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA48600276 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Assinado em: 30/06/2025 19:27:49 Publicação no DJEN/CNJ de 03/07/2025. Código de Controle do Documento: 28b3b2a8-3ff8-45ce-a4e4-53ae8e5d59a9
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