Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – MOROSIDADE NA UNIFICAÇÃO DAS GUIAS E ATUALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO DE PENA – ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO – TEMÁTICA RELACIONADA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO – EXECUÇÕES JÁ APENSADAS E UNIFICADAS E ELABORADO NOVO CÁLCULO DE PENA – IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS PELAS PARTES – PLEITO DE ANÁLISE DA PROGRESSÃO DE REGIME DIRETAMENTE POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA – INVIÁVEL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – ORDEM DENEGADA. I. A teórica letargia por parte do juízo da execução quanto à unificação das execuções e elaboração do cálculo atualizado de pena é passível de análise por intermédio do habeas corpus, eis que se trata de questão de direito que, a priori, tolhe a liberdade do paciente. ar de não-conhecimento suscitada pela Procuradoria de Justiça deve ser rejeitada. II. Não há como acolher o pedido defensivo com o propósito de determinar a imediata progressão de regime, porquanto o cálculo de pena ainda está em discussão, portanto considero insubsistente o pedido, pois este órgão fracionário não pode conhecer originariamente da questão, sob pena de indevida supressão de instância. III. Ordem denegada, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem de habeas corpus
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.