Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por Francisco Teixeira contra sentença que julgou improcedente a Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Danos Materiais e Morais ajuizada contra o Banco PAN S.A. O juízo de 1º grau reconheceu a regularidade contratual e, além de extinguir o processo com resolução de mérito, condenou a parte autora ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé, bem como às custas processuais, com os efeitos suspensivos da gratuidade judiciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se estão configurados os requisitos legais para a imposição de multa por litigância de má-fé à parte autora, em razão do ajuizamento de ação declaratória de nulidade contratual posteriormente julgada improcedente. III. RAZÕES DE DECIDIR A litigância de má-fé não se presume, sendo imprescindível a demonstração de conduta dolosa da parte, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. A simples improcedência do pedido inicial não configura, por si só, litigância de má-fé, sobretudo quando a parte litiga em busca de direito que acredita possuir. Não se verifica nos autos qualquer elemento concreto que evidencie a intenção deliberada da parte apelante de alterar a verdade dos fatos, opor resistência injustificada ou utilizar o processo com finalidade ilícita. Precedentes do STJ e deste Tribunal confirmam a necessidade de prova do dolo para aplicação da penalidade por má-fé processual. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A aplicação da multa por litigância de má-fé exige prova da prática de ato doloso e não pode se basear apenas na improcedência da demanda. A parte que litiga na busca de direito que entende ser legítimo, sem alterar os fatos ou utilizar o processo de forma abusiva, não pode ser penalizada por má-fé. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80 e 81. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1306131/SP, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 16.05.2019, DJe 30.05.2019. TJPI, ApCiv nº 2017.0001.012773-5, Rel. Des. Oton Mário J. L. Torres, 4ª Câm. Esp. Cível, j. 19.06.2018.
Recurso provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.