Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU CNPJ DA PARTE EXECUTADA. ARTIGO 1º-A DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. CONFLITO COM A LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS (LEI Nº 6.830/1980). TEMA REPETITIVO Nº 876 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. PRIMAZIA DA LEI FEDERAL. SENTENÇA ANULADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A ausência de indicação de CPF ou CNPJ do executado não autoriza, por si só, a extinção da execução fiscal, quando ainda possível a adoção de diligências para sua identificação ou a regularização da inicial. 2. A aplicação automática do art. 1º-A da Resolução nº 547/2024 do CNJ configura afronta ao Tema Repetitivo nº 876 do STJ, em violação ao art. 927, III, do CPC. 3. A exigência de dados cadastrais como requisito essencial não encontra previsão na Lei nº 6.830/80, sendo vedada a inovação normativa por ato infralegal, em respeito ao princípio da especialidade. 4. Apelação a que se dá provimento.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso da exequente
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.