Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
HABEAS CORPUS Nº 37.098 - MG (2004/0104565-7) IMPETRANTE : FRANCISCO MIRANDA SILVA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : WILLIAN RODRIGUES DA SILVA (PRESO) Vistos, etc. 1. Estando o habeas corpus desacompanhado de documentos que demonstrem o alegado constrangimento ilegal, indefiro a liminar . 2. Requisitem-se informações. 3. Após o recesso, encaminhem-se os autos ao Ministro Relator. P.I. Brasília, 26 de julho de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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