Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Apelação criminal interposta pela ré Simone Ferreira dos Santos contra sentença que a condenou pelo crime de violação de domicílio (art. 150 do Código Penal) e a absolveu da imputação de ameaça (art. 147 do Código Penal), nos termos do art. 386, II e VII, do Código de Processo Penal. O recurso pleiteia a reforma da sentença para a absolvição da recorrente, sob a alegação de ausência de prova quanto à prática do crime. A questão em discussão consiste em verificar se há provas suficientes para manter a condenação da recorrente pelo crime de violação de domicílio. O acervo probatório dos autos demonstra a materialidade e autoria do crime de violação de domicílio, o que justifica a condenação da ré. A sentença condenatória está devidamente fundamentada e encontra respaldo nos elementos de prova constantes nos autos. Nos termos do art. 82, § 5º, da Lei 9.099/95, a confirmação da sentença pelos seus próprios fundamentos autoriza que a súmula do julgamento sirva como acórdão. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.