Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Requisitem-se informações da Autoridade Impetrada. Após, ouça-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de julho de 2018. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente
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O STJ RHC 100.495 é citado por 23 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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