Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Agravo de instrumento. Improbidade administrativa. Cumprimento de sentença. Falecimento do devedor. Sucessão processual. Responsabilidade dos herdeiros até as forças da herança. Artigo 1792 do Código Civil e artigo 8º da Lei Federal 8429/1992. Certidão de óbito com informação de inexistência de bens que não impede a persecução patrimonial, tendo em vista a ocultação das doações realizadas. Hipótese legal de fraude à execução por doações de imóveis após o ajuizamento da ação. Artigos 790, V e 792, IV do Código de Processo Civil. Desnecessidade de prova de insolvência contemporânea às doações. Caráter infringente descabido. Objetivo de prequestionamento também subordinado às hipóteses legais de cabimento dos embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou motivo excepcional para a revisão do julgamento. Embargos rejeitados.
Embargos rejeitados
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Edson Ferreira da Silva
Composição: Edson Ferreira da Silva (presidente); Jayme Martins de Oliveira Neto; José Manoel Ribeiro de Paula; José Orestes de Souza Nery; José Roberto de Souza Meirelles.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.