Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
PLANO DE SAÚDE. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. Caso em exame Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer, a fim de condenar a ré a restabelecer auxílio assistencial mensal à autora, conforme acordo extrajudicial, atualizado anualmente pelo IGPM. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em aferir se há violação à dialeticidade e se o plano de saúde tem obrigação de manter os pagamentos objeto do acordo celebrado com a autora em 2002 e que foi objeto de sucessivas renovações. III. Razões de decidir Há violação à regra da dialeticidade em relação à insurgência atinente ao home care, impedindo o conhecimento do recurso quanto a esse aspecto. Não se justifica a manutenção compulsória do acordo celebrado entre as partes em 2002, cujo valor era destinado ao custeio do atendimento domiciliar que necessita a autora e que agora é prestado diretamente pelo plano de saúde, por força de decisão judicial transitada em julgada. A manutenção dos pagamentos implica, em tese, bis in idem e enriquecimento sem causa da autora. Não incide a surrectio. IV. Dispositivo Recurso provido na parte conhecida.
Recurso provido na parte conhecida.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Enéas Costa Garcia
Composição: Enéas Costa Garcia (presidente); Alberto Gosson Jorge Junior; Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes; Claudio Luiz Bueno de Godoy; Francisco Eduardo Loureiro; Antonio Carlos Santoro Filho (convocado); Durval Augusto Rezende Filho (convocado); Monica Rodrigues Dias de Carvalho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Enéas Costa Garcia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.