Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 284 do STF, apesar de a defesa ter alegado violação ao art. 33 da Lei n. 11.343/06. 2. A defesa busca a absolvição do agravante por ausência de comprovação da autoria delitiva, alegando que o agravante não tinha conhecimento da droga encontrada em sua residência e que esta pertencia ao corréu. 3. O Tribunal de origem manteve a condenação com base em depoimentos policiais e inconsistências nos depoimentos do agravante e do corréu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas pode ser mantida com base em depoimentos policiais e inconsistências nos depoimentos do agravante e do corréu, sem reexame fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A prova dos autos indica que a droga foi encontrada na residência do agravante e que a autoria ficou corroborada por depoimentos policiais e inconsistências nos depoimentos do agravante e do corréu. 6. A pretensão de absolvição esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame fático-probatório em sede de recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A pretensão absolutória esbarra no óbice do reexame fático-probatório". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/06, art. 33; CPP, art. 386, VII. STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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