Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Recurso inominado interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que declarou a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, condenando ao pagamento das diferenças decorrentes. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a Bonificação por Resultados deve integrar a base de cálculo das verbas remuneratórias, à luz da natureza jurídica da bonificação e das disposições da Lei Complementar Estadual nº 1.361/2021. III. Razões de Decidir 3. A Bonificação por Resultados possui natureza remuneratória, conforme tese firmada no PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016, e deve integrar a base de cálculo do 13º salário, acrescido do terço constitucional de férias, bem como da indenização pela licença-prêmio e férias não gozadas. 4. A sentença recorrida aplica corretamente a taxa SELIC para atualização dos valores, conforme a EC 113/2021, até sua revogação pela EC 136/2025, após o que devem ser aplicados os critérios infraconstitucionais. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Sentença mantida. Tese de julgamento: 1. Bonificação por Resultados integra a base de cálculo de verbas remuneratórias.
Recurso não provido. Sentença mantida.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Composição: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros (presidente); Fernanda Soares Fialdini; José Francisco Matos; Renato Siqueira de Pretto; Marcelo Benacchio (suplente); Mario Sérgio Menezes (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Jose Francisco Matos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.