Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PRETENDIDA A SUPERAÇÃO DE SUPOSTA CONTRADIÇÃO EXISTENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver no acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (CPP, art. 620), o que não ocorreu no acórdão impugnado. O objetivo deste recurso é o saneamento de vícios materiais - ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão - cuja existência seja capaz de comprometer a eficácia da manifestação judicial impugnada. Na hipótese dos autos, a matéria tida por contraditória foi apreciada pelo acórdão impugnado, que examinou a tese defensiva com base nos fundamentos de fato e de direito que entendeu relevantes e suficientes à compreensão e à solução da controvérsia. Por isso, inexiste contradição, mas manifesta rediscussão de matéria, que não se confunde com vício na prestação jurisidicional, importando em novo exame de fatos e provas, com rediscussão de mérito, inapropriada pela via eleita. Devem, pois, então, serem rejeitados os presentes embargos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.