Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. JUROS DE MORA. CLÁUSULA PENAL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou recurso de apelação em Ação de Rescisão Contratual cumulada com Restituição de Valores, sob a alegação de omissão quanto à aplicação de juros de mora previstos em cláusula contratual e à distinção entre arras e cláusula penal. A embargante pleiteia a aplicação de juros de 1% ao mês e a manifestação expressa sobre dispositivos legais para fins de prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão incorreu em omissão ao aplicar juros de mora com base em cláusula contratual não aplicável à hipótese de rescisão por iniciativa do comprador; (ii) analisar se há omissão quanto à distinção entre arras e cláusula penal e se é necessário o prequestionamento expresso dos dispositivos legais invocados. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de menção expressa aos dispositivos legais apontados não configura omissão, quando a matéria correspondente for devidamente analisada de forma fundamentada no acórdão, conforme admitido pelo STJ no reconhecimento do prequestionamento implícito. O acórdão embargado examinou, de modo pormenorizado, a cláusula contratual relativa aos juros de mora, não havendo vício de omissão, contradição ou erro material a ser sanado. A pretensão da embargante revela mera rediscussão do mérito da decisão, finalidade que não se coaduna com os estreitos limites dos embargos de declaração, previstos no art. 1.022 do CPC. A distinção entre arras e cláusula penal foi enfrentada pelo acórdão ao afirmar a impossibilidade de cumulação, inexistindo omissão sobre esse ponto. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: O prequestionamento se considera satisfeito quando a matéria legal for analisada no acórdão, ainda que sem menção expressa ao número do dispositivo legal (prequestionamento implícito). Não há omissão quando o tribunal analisa fundamentadamente a questão jurídica suscitada, ainda que sem enfrentar todos os dispositivos legais mencionados pelas partes. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão nem à revisão dos fundamentos adotados. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CC, arts. 406, 409, 418, 884 e 885; CTN, art. 161, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1376569/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17.05.2016, DJe 25.05.2016. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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