Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. REJEIÇÃO. CONTA MERCADO PAGO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. CONTA-SALÁRIO E RESERVA FINANCEIRA ÚNICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto diante de decisão que rejeitou impugnação à penhora de valores no montante de R$ 3.135,00 bloqueados em conta bancária, sob o fundamento de que não houve comprovação de que os valores bloqueados eram depositados em conta poupança destinada a integrar reserva financeira, tampouco que a manutenção da constrição prejudicaria a subsistência da parte ou que os valores bloqueados provinham de pagamentos em razão de atividade profissional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Determinar se os valores bloqueados em conta bancária da plataforma Mercado Pago possuem natureza impenhorável por se tratarem de conta-salário ou de reserva financeira única. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Compete ao devedor comprovar as hipóteses de impenhorabilidade, na forma dos arts. 373, inc. II, e 854, § 3º, inc. I, do CPC. 4. A conta apresentada da plataforma Mercado Pago não se trata de modalidade de conta-salário ou conta poupança. 5. O extrato bancário apresentado se refere apenas ao período de 01 a 13 de julho, sendo insuficiente para demonstrar a natureza da renda. 6. A ausência de elementos probatórios convincentes impede o reconhecimento da proteção legal conferida pelo art. 833, incs. IV e X, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. “1. Compete ao devedor comprovar as hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833, incs. IV e X, do CPC, conforme disposto no art. 373, inc. II, e art. 854, § 3º, inc. I, ambos do CPC. 2. A ausência de comprovação inequívoca da natureza alimentar dos valores bloqueados ou de que constituem reserva financeira única impede o reconhecimento da impenhorabilidade.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, inc. II, 833, incs. IV e X, e 854, § 3º, inc. I. Jurisprudência relevante citada: TJGO, 2ª Câm. Cív., AI 0677897-80.2019.8.09.0000, rel. Des. Zacarias Neves Coelho, j. em 03/03/2020, DJe de 03/03/2020; TJGO, 7ª Câm. Cív., AI 5304683-97.2024.8.09.0051, rel. Des. Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, j. em 05/06/2024, DJe de 05/06/2024. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5698678-95.2025.8.09.0006 COMARCA: ANÁPOLIS AGRAVANTE: CECÍLIA RODRIGUES BATISTA AGRAVADO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDINS DO EDEN-A RELATOR: DES. ELISEU JOSÉ TAVEIRA VIEIRA
ACORDAM os componentes da Quarta Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo de instrumento e negar-lhe provimento
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete do Desembargador Eliseu José Taveira Vieira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.