Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ação de obrigação de fazer. Rede social. Desativação unilateral de conta. Insurgência da fornecedora contra o acórdão que, em parcial provimento à apelação, afastou a indenização por danos morais e manteve o dever de restabelecimento do perfil. Aclaratórios que veiculam suposta omissão. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Matérias controvertidas apreciadas e fundamentadamente decididas conforme o entendimento desta Col. Turma Julgadora. Acórdão que assentou expressamente a invalidade da desativação unilateral e abrupta da conta, ante a ausência de demonstração concreta e individualizada da infração aos termos de uso, diante da generalidade dos argumentos deduzidos na contestação e nas razões recursais. Ônus probatório que incumbia à fornecedora, nos moldes dos artigos 6º, VIII, do CDC e 373, II, do CPC. DOCUMENTO NOVO. ARTIGO 435 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. Juntada tardia, em fase recursal, de mera indicação de link de acesso externo protegido por senha. Informação relativa a eventos pretéritos, plenamente cognoscíveis e disponíveis à provedora ao tempo da resposta e da instrução originária. Ausência de aptidão para desconstituir a preclusão temporal e consumativa ou para infirmar a conclusão do julgado. Meio que não consubstancia prova documental formalmente apta a vincular a deliberação colegiada. CARÁTER INFRINGENTE. INADMISSIBILIDADE. Mera discordância e insatisfação com o resultado do julgamento. Inexistência de lapso quanto a argumento apto, em tese, a infirmar a conclusão adotada. Dever de fundamentação que não impõe ao julgador a manifestação sobre todo e qualquer argumento das partes. Entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
EMBARGOS REJEITADOS
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete de Desembargador(a) Mario Gaiara Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.