Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALAGAMENTOS EM SÃO LEOPOLDO NO ANO DE 2025. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O IMÓVEL FOI ATINGIDO PELAS ÁGUAS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais decorrentes de alagamentos ocorridos em junho de 2025 no Município de São Leopoldo. A improcedência foi fundamentada na ausência de comprovação de fato constitutivo do direito, diante da inexistência de demonstração de que a residência da parte requerente foi efetivamente atingida pela inundação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o recurso inominado preenche os requisitos de admissibilidade recursal, em especial a observância ao princípio da dialeticidade e a impugnação específica dos fundamentos da sentença recorrida. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de contrapor, de forma direta e congruente, os fundamentos determinantes da decisão recorrida, demonstrando as razões de fato e de direito pelas quais entende que o julgamento deve ser reformado. 4. Na espécie, a sentença julgou improcedente a pretensão indenizatória exclusivamente pela falta de provas concretas de que a residência dos autores tenha sido inundada pelas chuvas de junho de 2025, registrando a juntada exclusiva de matérias e fotos genéricas sem individualização do prejuízo. 5. As razões recursais limitaram-se a discorrer sobre a tese abstrata da responsabilidade civil do Estado, histórico de enchentes de anos anteriores e estudos teóricos de contenção, combatendo argumento inexistente no julgado singular e deixando de impugnar o fundamento central da sentença quanto à ausência de comprovação do atingimento do imóvel. RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO.
decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do Recurso Inominado
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1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Ricardo Bernd
Composição: Ricardo Bernd (presidente); José Antônio Coitinho; Maria Beatriz Londero Madeira; Volnei dos Santos Coelho.
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Gabinete da 2ª Relatoria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.