Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Impugnação ao acórdão que deu provimento à apelação, com observação. OMISSÃO. Recurso de fundamentação vinculada. Indispensável a identificação do vício no julgamento para determinar seu esclarecimento ou integração. Incumbe à parte indicar o defeito existente no provimento judicial. Não reconhecimento de vícios no julgamento. A motivação empregada pela decisão reúne os elementos essenciais para o julgamento, identificando, em razão da modulação de efeitos estabelecida no tema 986 do Superior Tribunal de Justiça, que os contribuintes têm direito de pagar o ICMS sem a inclusão do TUST/TUSD na base de cálculo, garantida a repetição do indébito, em sede de cumprimento de sentença, na hipótese de descumprimento da tutela pela Fazenda. A interpretação referida pelo Estado de que a modulação de efeitos apenas impediria a cobrança de valores em aberto, afastando o direito de repetição de valores ao contribuinte, significaria premiar o descumprimento da liminar pela Fazenda. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AFETAÇÃO DO TEMA 1.429 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recursos Especiais n. 2.245.146/SP e n. 2.245.144/SP como representativos de controvérsia. Após o julgamento dos primeiros embargos de declaração, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação dos mencionados recursos especiais. Ausência de ordem de suspensão em relação aos processos que tramitam em segundo grau de jurisdição. Incidência da ordem de sobrestamento apenas em relação aos processos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial. Rejeição do pedido de suspensão do processo. FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A parte quer rediscutir a matéria enfrentada pela decisão colegiada, sem, contudo, apresentar a hipótese que alberga o tratamento excepcional e permite a atribuição de efeito modificativo para os embargos declaratórios. O meio de impugnação não se presta para rediscutir a matéria "sub judice" e buscar efeito infringente. A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210 e 114/351). Inadmissível seu manejo para discutir a correção do provimento judicial. Inocorrência de contradição ou omissão capaz de qualificar o resultado do julgamento. Hipótese de desvirtuamento jurídico-processual do meio de impugnação. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Impugnação ao acórdão que deu provimento à apelação, com observação
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8ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: José Percival Albano Nogueira Júnior
Composição: José Percival Albano Nogueira Júnior (presidente); Antonio Celso Campos de Oliveira Faria; Carlos Otávio Bandeira Lins; José Maria Câmara Júnior; Leonel Carlos da Costa.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador José Maria Câmara Júnior · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.