Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULO. RESTRIÇÃO DE FURTO/ROUBO. APREENSÃO POLICIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. VALOR PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Insurge-se o consumidor em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes da exordial, reconhecendo a falha na prestação do serviço e determinando o pagamento de indenização por danos morais pelas fornecedoras. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o montante fixado a título de indenização por danos morais deve ser majorado. III. Razões de decidir 3. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. 4. A reparação deve ser fixada com observância das peculiaridades do caso concreto, tendo em vista a gravidade da lesão, a condições socioeconômica das partes, a participação de cada um, dentre outros parâmetros. Outrossim, a indenização deve ser razoável e proporcional, servindo à reparação do dano, à punição do fornecedor irresponsável e à prevenção da reiteração da conduta na sociedade. 5. No caso dos autos, ao consumidor foi disponibilizado um veículo pelas fornecedoras, o qual continha restrição de furto/roubo. Por conta disso, houve apreensão policial, ocasionando constrangimentos ao consumidor. 6. Configurado o dano moral, o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) atende aos parâmetros legais e jurisprudenciais pertinentes, não sendo o caso de majoração. IV. Dispositivo e tese 7. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Antonio Maron Agle Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.