Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO C/C REVISIONAL C/C REDEFINIÇÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL C/C DANOS MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - LIMITAÇÃO DESCONTOS EM 30% - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - SERVIDOR NÃO COMPROVOU RECEBER VALOR INFERIOR – HOLERITE APRESENTADO COM REMUNERAÇÃO SUPERIOR - DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A concessão da tutela de urgência, conforme dispõe o art. 300 do CPC, requer a presença de dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). In casu, o magistrado de piso concedeu parcialmente a tutela pleiteada, isso porque considerou o salário exposto no holerite apresentado, estando, dessa forma, em consonância com o limite de 30% (trinta por cento) estabelecido no Decreto Municipal n. 32, de 5 de maio de 2016. Ausentes os requisitos, é de rigor a manutenção da decisão agravada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.