Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. CONCESSÃO DE SALVO-CONDUTO. CULTIVO DOMÉSTICO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS EXCLUSIVAMENTE MEDICINAIS. PARECER TÉCNICO APRESENTADO SEM ASSINATURA DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL. AUSÊNCIA DE AUTENTICIDADE E CONFIABILIDADE. PRETENSÃO DE AUTORIZAÇÃO DO ENVIO DE AMOSTRAS DO ÓLEO PARA TESTAGEM EM LABORATÓRIOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO COGNOSCÍVEL ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus preventivo com pedido de salvo-conduto para o cultivo doméstico de Cannabis Sativa em decorrência do diagnóstico de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) - CID F90.0, Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) - CID F41.1, Transtorno de Pânico ¿ CID F41.0, Transtorno misto de ansiedade e depressão ¿ CID F41.2, Episódio depressivo moderado - CID F32.1 e Distúrbios do início e da manutenção do sono - CID G47.0. O impetrante alega impossibilidade financeira do paciente para arcar com a importação de produtos autorizados pela ANVISA e pleiteia, ainda, autorização para envio de amostras do óleo produzido para análise em instituições de pesquisa brasileiras. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Possibilidade de concessão de salvo-conduto para cultivo doméstico de Cannabis Sativa para fins medicinais com base nos documentos apresentados. 3. Admissibilidade do pedido de autorização para envio de amostras do óleo artesanal extraído para análise laboratorial na via estreita do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Embora o paciente tenha comprovado possuir prescrição médica para o uso de medicamento à base de cannabis, bem como tenha anexado laudo técnico especificando o número de plantas necessárias para o tratamento, verifico que o documento juntado às fls. 40/44 não está devidamente assinado pelo profissional que, supostamente, o elaborou. A ausência de assinatura compromete sua autenticidade, impedindo que o documento seja considerado oficialmente emitido pelo profissional indicado. 5. A ausência de assinatura no laudo técnico anexado compromete sua autenticidade e confiabilidade, inviabilizando sua utilização como elemento probatório idôneo para a concessão do salvo-conduto pleiteado. A assinatura é requisito essencial para assegurar a autoria e a responsabilidade técnica pelo documento. 6. A análise da autorização para envio de amostras do óleo produzido demanda dilação probatória incompatível com a via célere e restrita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 7. Writ parcialmente conhecido e, na extensão cognoscível ordem denegada.
Writ parcialmente conhecido e, na extensão cognoscível ordem denegada.
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Seção Criminal · TJCE · presidente: Henrique Jorge Holanda Silveira
Composição: Henrique Jorge Holanda Silveira (presidente); Andréa Mendes Bezerra Delfino; Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves; Benedito Helder Afonso Ibiapina; Francisco Carneiro Lima; Francisco Eduardo Torquato Scorsafava; Francisco Jaime Medeiros Neto; Lígia Andrade de Alencar Magalhães; Lira Ramos de Oliveira; Maria Edna Martins; Maria Ilna Lima de Castro; Mário Parente Teófilo Neto; Rosilene Ferreira Facundo; Sérgio Luiz Arruda Parente; Silvia Soares de Sá Nóbrega; Vanja Fontenele Pontes; Cid Peixoto Do Amaral Neto (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. Nilsiton Rodrigues De Andrade Aragão
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.