Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. . PRISÃO HABEAS CORPUS PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA. . AGRAVO MODUS OPERANDI IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do , no qual se habeas corpus alegava constrangimento ilegal pela decretação de prisão preventiva sem indícios mínimos de autoria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há indícios suficientes de autoria que justifiquem a decretação da prisão preventiva do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Tendo as instâncias ordinárias destacado a presença de indícios de autoria, o habeas corpus não é o meio adequado para reanálise, pois demanda reexame do conjunto fático-probatório, incompatível com a via estreita do . writ 4. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que indicam a necessidade de resguardar a ordem pública, evidenciada pela periculosidade social do agravante e pelo modus do ato criminoso. operandi 5. As condições pessoais favoráveis do acusado não impedem a manutenção da prisão cautelar quando esta está devidamente fundamentada. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. O não é adequado para análise de indícios de autoria por habeas corpus demandar reexame fático-probatório. 2. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em elementos concretos que indicam a necessidade de resguardar a ordem pública. 3. Condições pessoais favoráveis não impedem a prisão cautelar devidamente fundamentada". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 310.922/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em ; STJ, AgRg no HC 754.121/MT, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 22/9/2015 Quinta Turma, julgado em ; STJ, AgRg no HC 823.816/PE, Rel. Min. Sebastião Reis 12/12/2022 Júnior, Sexta Turma, julgado em ; STJ, AgRg no HC 928.532/SP, Rel. Min. Joel Ilan 28/8/2023 . Paciornik, Quinta Turma, julgado em , DJe de ) 27/11/2024 3/12/2024
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
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