Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Apelação cível. Direito Civil e Consumidor. Ação Indenizatória. Lesão em atividade esportiva. Jiu-Jitsu. Risco inerente à prática de esportes de contato. Culpa exclusiva da vítima. Prova testemunhal não demonstra conduta fora dos padrões esperados por parte do professor, confirmando que este agiu dentro dos parâmetros normais da atividade esportiva. Laudo pericial concluiu que o autor foi vítima de acidente esportivo. Embora caracterizada relação de consumo, a responsabilidade objetiva pressupõe demonstração de defeito na prestação do serviço, o que não se verificou no caso concreto. Apelo improvido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em negar provimento ao Recurso
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.