Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º, DO CPC. PRESSUPOSTOS INDISPENSÁVEIS. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA QUANTO A REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 315/STJ. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Configura pressuposto indispensável para a comprovação da divergência jurisprudencial, em sede de embargos de divergência, a adoção, pela parte embargante, das seguintes providências: i) a juntada de certidões; ii) apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas; iii) a citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado, no qual eles se achem publicados, inclusive em mídia eletrônica; e iv) a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com a indicação da respectiva fonte. Precedentes. 2. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. Aplicação analógica da Súmula 315/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.