Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C COM PEDIDO TUTELA ANTECIPADA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEMORA INJUSTIFICADA NA LIGAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Recurso inominado interposto por concessionária de serviço público contra sentença que julgou procedente o pedido para determinar a ligação de energia elétrica no imóvel da parte autora, no prazo de 15 dias, confirmando tutela antecipada anteriormente concedida. Há duas questões em discussão: (i) definir se há falha na prestação do serviço público pela demora na ligação de energia elétrica; (ii) estabelecer se o prazo de 15 dias fixado para cumprimento da obrigação deve ser mantido ou ampliado. A concessionária deixa de prestar serviço essencial por período excessivo, superior a quase quatro anos, o que caracteriza violação aos princípios da continuidade, eficiência e adequação do serviço público. A alegação genérica de entraves técnicos e operacionais não se comprova por elementos concretos, sendo insuficiente para afastar a responsabilidade da concessionária. A existência de ligação de energia em imóvel vizinho demonstra a viabilidade técnica do serviço e evidencia tratamento desigual injustificado. O fornecimento de energia elétrica constitui serviço público essencial, indispensável à dignidade da pessoa humana, não sendo admissível a imposição de espera indefinida ao usuário. O prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação revela-se proporcional e razoável, considerando o longo período de inércia da concessionária e a natureza da prestação devida. Recurso conhecido e não provido. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800744-36.2025.8.18.0057 - Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA - 2ª Turma Recursal - Data 10/07/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.