Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PROFESSORES TEMPORÁRIOS. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ÔNUS DA PROVA. PROVA DIABÓLICA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS PROBATÓRIO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1- Agravo de Instrumento interposto por servidora beneficiária de sentença coletiva que reconheceu o direito ao pagamento do piso nacional do magistério aos professores contratados temporariamente no Estado de Goiás, no período de 2012 a 2016. O recurso impugna decisão que indeferiu pedido de inversão do ônus da prova, exigindo da agravante a apresentação de documentos comprobatórios do exercício da docência, sob pena de extinção do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2- A questão em discussão consiste em verificar se, diante da peculiaridade da liquidação individual da sentença coletiva e da dificuldade de obtenção dos documentos funcionais por parte da servidora, é possível a redistribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373, §1º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3- A regra do art. 373, I, do CPC impõe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, mas admite exceções, permitindo ao juiz redistribuir esse encargo diante de peculiaridades que dificultem ou impossibilitem sua produção pela parte onerada. 4- A exigência de apresentação de registros detalhados de modulação e frequência de contratos temporários celebrados há mais de uma década caracteriza prova diabólica, cuja produção extrapola a capacidade da agravante. 5- A Administração Pública, na condição de empregadora, detém a posse e o dever de guarda dos registros funcionais, possuindo maior aptidão para a produção da prova. 6- A recusa do Estado de Goiás em fornecer documentos requeridos administrativamente demonstra deslealdade processual e viola os princípios da boa-fé, da cooperação e do acesso à justiça. 7- A agravante apresentou documentos oficiais que comprovam sua atuação como professora temporária, gerando presunção favorável quanto ao exercício da docência, a qual deve ser infirmada, se for o caso, pelo ente público. 8- A jurisprudência do TJGO admite a inversão do ônus da prova em liquidações de sentença coletiva que envolvam servidores temporários, para evitar a negativa de prestação jurisdicional. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A inversão do ônus da prova é cabível na liquidação individual de sentença coletiva quando a parte exequente demonstra dificuldade excessiva em produzir prova de fatos registrados exclusivamente pela Administração Pública. Cabe ao Estado de Goiás o dever de apresentar documentos funcionais comprobatórios da atividade docente exercida por servidor contratado temporariamente, especialmente quando demonstrada sua recusa prévia em fornecê-los administrativamente. A aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova visa assegurar a paridade de armas, o acesso à justiça e a efetividade da tutela jurisdicional em demandas coletivas com repercussão individual. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, §1º; CF/1988, art. 5º, XXXV; EC 53/2006; Lei nº 11.738/2008. Jurisprudência relevante citada: TJGO, AgInt 5065166-69.2024.8.09.0051, Rel. Desa. Doraci Lamar, 7ª Câmara Cível, j. 23/05/2024; TJGO, ApC 5732967-84.2023.8.09.0051, Rel. Desa. Sirlei Martins, 2ª Câmara Cível, j. 02/12/2024.
ACORDAM os integrantes da 2ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e dar-lhe provimento
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.