Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUTORA PORTADORA DE RENITE ALÉRGICA. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA DA AUTORA E A “POEIRA” OCASIONADA PELOS RÉUS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. MAJORADOS, PORÉM EXIGIBILIDADE SUSPENSA (ART. 98, §3º DO CPC). SENTENÇA. MANTIDA. APELAÇÃO. CONHECIDA E NÃO PROVIDA. A Autora alegou na inicial que é proprietária de imóvel residencial vizinho a dois pontos comerciais de propriedades dos Réus que são utilizados para guarda, carga e descarga de cimento e cal, dentre outro produtos que fazem poeira e possíveis inalações dos produtos pela parte Requerente. A Recorrente diz que “a nocividade perpetrada pelas partes Requeridas fez com que passasse a ser portadora de enfermidade denominada renite alérgica grave.” A Sentença recorrida não reconheceu o nexo causal entre a doença (rinite alérgica) da Autora com a comercialização dos produtos por um dos Réus. Não há nos autos qualquer documento, depoimentos testemunhais ou outras provas que confirmem as alegações iniciais da Autora de que sua doença (renite alérgica) fora ocasionada pelos Réus. A poeira ocasionada pela carga e descarga do cimento e cal, por si só, é insuficiente para, de forma isolada, comprovar a culpa dos Réus para o nascimento da doença (renite alérgica) em que a autora é portadora, sendo certo que a simples “poeira” não atua como indicativo do cometimento da doença, sabe-se que pode aforar a renite alérgica da Autora, mas não é, por si só, a causadora da doença. A parte Autora/Apelante não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia, não havendo, por conseguinte, como se dar espeque em uma condenação. No que diz respeito à majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro-os de 10% (dez por cento) para 13% (treze por cento) sobre o valor da causa. Contudo, mantenho a suspensão da exigibilidade em observância ao § 3º do art. 98 do CPC.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a sentença
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.