Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno e manteve a decisão que preservou a ordem de reintegração de posse com reforço policial, em cumprimento de sentença. 2. A embargante alega omissão quanto ao prejuízo decorrente da intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional, à invalidação dos atos subsequentes, à suspensão da reintegração de posse e ao alcance da fundamentação relativa à SEMUR. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão apta a justificar a integração do julgado. III. Razões de decidir 4. O acórdão embargado enfrentou suficientemente a controvérsia ao reconhecer a validade da intimação realizada pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional, afastando a nulidade do ato de comunicação processual. 5. Rejeitada a alegada nulidade da intimação, ficam logicamente afastados os pedidos dela dependentes, como a invalidação dos atos subsequentes, a reabertura de prazo e a suspensão da reintegração de posse. 6. A questão relativa à SEMUR foi apreciada no acórdão, que reconheceu a preclusão do pedido de chamamento do órgão municipal e a limitação do cumprimento de sentença à satisfação da obrigação reconhecida no título judicial. 7. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à renovação de argumentos já apreciados, ainda que para fins de prequestionamento. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Não há omissão quando o acórdão enfrenta suficientemente a tese central devolvida ao julgamento. 2. A rejeição da nulidade da intimação afasta os pedidos consequenciais dela dependentes. 3. Os embargos de declaração não constituem via adequada para rediscutir o mérito do julgamento. Dispositivos relevantes citados: arts. 1.022 e 1.025 do Código de Processo Civil.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE..
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1ª Câmara Cível · TJRO · presidente: José Antonio Robles
Composição: José Antonio Robles (presidente); Gilberto Barbosa Batista dos Santos; Raduan Miguel Filho.
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Gabinete do Desembargador José Antonio Robles
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.