Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada, tornando-a sem efeito e, julgo prejudicada a análise do pedido de uniformização de interpretação de lei federal e, com fundamento no art. 34, inciso XXIV, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que seja oportunizado o juízo de conformação, à luz da tese a ser fixada no Tema Repetitivo do STJ, observadas as normas dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Brasília, 08 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA59840273 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 08/09/2026 16:04:05 Publicação no DJEN/CNJ de 10/09/2026. Código de Controle do Documento: 27aff925-551b-470c-9042-4a7f04a6b8af
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de PUIL em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa