Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURADOS. I. CASO EM EXAME. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do apelo e deu-lhe provimento, bem como julgou prejudicado o recurso adesivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Discute-se se o acórdão atacado padece de vícios previstos no art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A questão da omissão quanto à Lei n. 19.587/2017 não foi suscitada ao longo do processo, configurando inovação recursal, o que impede o conhecimento do recurso no particular. 4. Inexistem omissão ou contradição, devendo permanecer intacta a decisão colegiada. 5. O prequestionamento implícito decorre da simples oposição dos embargos declaratórios, nos termos do art. 1.025 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE. 6. Embargos declaratórios parcialmente conhecidos e, nessa extensão, rejeitados. Teses de julgamento: 1. Matéria que não foi objeto de insurgência recursal trata-se de inovação argumentativa inadmissível nessa via recursal. 2. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente para sanar decisão acometida de vícios previstos no art. 1.022 do CPC, sendo incabíveis para rediscutir ou alterar a decisão embargada na ausência de qualquer desses vícios. Dispositivos relevantes citados: CPC, 1.022 e 1.025. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Ação Rescisória 5156575-90.2021.8.09.0000, Rel. Des(a). Gilberto Marques Filho, 1ª Seção Cível, julgado em 13.09.2023. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador José Carlos Duartee-mail: [email protected]ÓRIO E
Embargos declaratórios parcialmente conhecidos e, nessa extensão, rejeitados.
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.