Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. SUSPENSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS E VEDAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que deferiu tutela de urgência para suspender a cobrança de parcelas vincendas e impedir a negativação do nome da compradora, em contrato de compra e venda com alienação fiduciária, diante do significativo atraso na entrega do empreendimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de suspensão dos pagamentos e vedação de negativação em contrato de compra e venda com alienação fiduciária, quando há significativo atraso na entrega do empreendimento pelo vendedor/credor fiduciário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a existência de cláusula de alienação fiduciária em contrato de compra e venda não permite a aplicação dos procedimentos dos arts. 26 e 27 da Lei nº 9.514/1997 para a hipótese de inadimplemento do vendedor/credor fiduciário. 4. Assevere-se que, à luz do que consta do contrato acostado no ID 97149545 dos autos de origem, do qual não teria sido registrado em cartório, tem-se que a hipótese, a priori, não se enquadra nas condições sedimentados pelo Tema 1095 do STJ. 5. Presentes os requisitos da tutela de urgência: probabilidade do direito evidenciada pelo substancial atraso na entrega do empreendimento e perigo da demora caracterizado pelo risco de a compradora continuar obrigada ao pagamento das parcelas de imóvel não concluído, tendo já adimplido cerca de 70% do valor contratado. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; Lei nº 9.514/1997, arts. 26 e 27. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.848.385/DF, Terceira Turma, j. 11/05/2021; STJ, AgInt no REsp 1.936.848/DF, Terceira Turma, j. 29/11/2021.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.