Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VÍCIO. ABUSIVIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I. Afigura-se ilegal conduta de instituição financeira que, via consignação em folha, procede a descontos variáveis e por prazo indefinido nos vencimentos de consumidor, que acreditou ter contratado empréstimo para pagamento por prazo determinado e em parcelas fixas, e não cartão de crédito consignado com prazo indeterminado. II. Sentença de procedência deve ser mantida. III. O recurso adesivo é cabível somente nas hipóteses em que houver sucumbência recíproca das partes. Inteligência do art. 997, § 1º, do CPC. IV. Apelação não provida. Recurso Adesivo não conhecido.
por unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial, a Terceira Câmara de Direito Privado conheceu e negou provimento ao recurso interposto pelo Banco Bradesco S/A e não conheceu do recurso adesivo
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.