Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 1.007, §4°, C/C ART. 932, III, C/C ART. 485, IV, DO CPC/2015. Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ANTÔNIO DEUS OLIVEIRA DANTAS em face de sentença proferida nos autos da AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEL, movida por MARIA DO SOCORRO NEGREIROS DE SOUZA em desfavor do Recorrente, através da qual o Apelante pugna pelo reforma do decisum. Em despacho de ID n° 25990273, esta Relatoria determinou a intimação do Apelante para comprovar o direito à gratuidade de justiça. Após inércia do Recorrente, na decisão de ID n° 27247671, indeferiu-se a gratuidade judiciária, pelo que restou determinado ao Apelante o pagamento do preparo recursal e juntada aos autos do respectivo comprovante, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme preconiza o art. 101, § 2º, do Código de Processo Civil. Contudo, embora intimado para proceder ao recolhimento do preparo recursal, o Apelante quedou-se inerte. De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito. Portanto, não tendo o Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da Apelação Cível interposta, face a deserção, o que faço com fulcro nos arts. 932, III, c/c 1.007, §4°, c/c art. 485, IV, ambos do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Teresina-PI, data no sistema. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.