Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO AGRAVADA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – MÉRITO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – BASE DE CÁLCULO – PROVEITO ECONÔMICO – TRÂNSITO EM JULGADO – ALTERAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COISA JULGADA – RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.850.512/SP (TEMA 1.076/STJ) – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A base de cálculo da verba honorária é insuscetível de modificação na fase de cumprimento da sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes do STJ. II - No que tange à expressão "proveito econômico", sobre o qual foi assentada a base de cálculo dos honorários advocatícios, deve ser compreendido como a diferença entre o valor da execução e o reconhecido como devido, o que foi observado, quando da elaboração dos cálculos. III - De acordo com o c. STJ, quando houver condenação, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta. Somente quando não houver condenação, terão como base de cálculo, sucessivamente: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor; ou (b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, o valor atualizado da causa. IV - Ausente pelo menos um dos requisitos legais para a suspensão da decisão recorrida (probabilidade de provimento do recurso e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação – parágrafo único do art. 995 do CPC/15), esta deve ser indeferida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.