Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA EM CONTRARRAZÕES – MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIMENTO – MÉRITO – TUTELA DE URGÊNCIA – NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – DIVERGÊNCIA ENTRE JUNTA MÉDICA DA OPERADORA E MÉDICO ASSISTENTE – PREVALÊNCIA DA INDICAÇÃO DO PROFISSIONAL QUE ACOMPANHA O PACIENTE – ABUSIVIDADE DA RECUSA CONFIGURADA – ROL DA ANS EXEMPLIFICATIVO – RISCO DE AGRAVAMENTO E PREJUÍZO À ATIVIDADE PROFISSIONAL (ATLETA) – REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PREENCHIDOS – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Conquanto trate de matéria de ordem pública, a questão da legitimidade passiva não foi objeto da decisão agravada, o que impede o seu exame imediato pelo Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, havendo cobertura contratual para a patologia, a operadora não pode restringir o método, a técnica ou o procedimento prescrito pelo médico assistente. A escolha da terapêutica mais adequada cabe ao profissional que acompanha o quadro clínico, e não à junta médica da operadora, sendo abusiva a negativa de cobertura baseada em auditoria administrativa. III - O risco de dano grave ou de difícil reparação resta evidenciado pela necessidade de intervenção cirúrgica para garantir a integridade física do agravante e a continuidade de sua atividade profissional como atleta de futebol americano, evitando-se o agravamento irreversível da lesão. IV - Preenchidos os requisitos da tutela de urgência (art. 300, CPC), deve ser determinada a autorização e o custeio imediato do procedimento cirúrgico, sob pena de multa diária, visando a preservação do bem maior (saúde). V - Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.