Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ARTIGO 396 E SEGUINTES, DO CPC. CONDENAÇÃO DA AUTORA EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. POSSIBILIDADE. PARTE RÉ QUE NÃO SE RECUSOU A APRESENTAR A PROVA ALMEJADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.O propósito recursal é a discussão sobre a possibilidade de condenação da instituição financeira ao pagamento de honorários advocatícios na ação de exibição de documentos (artigo 396 e seguintes do CPC), bem como a aplicação do princípio da causalidade. 2.Conforme precedentes do STJ "(...) Nas ações cautelares de exibição de documentos e produção antecipada de provas, somente são cabíveis honorários de sucumbência quando houver resistência da parte requerida ao atendimento do pedido. (...)" (AgInt no AREsp n. 2.396.021/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023.) 3.De acordo com o princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da ação, deve ser condenado nos ônus de sucumbência. 4.Não tendo a instituição financeira apresentado resistência quanto ao pedido de exibição de documentos formulado na incial, inviável a sua condenação em honorários advocatícios. Por outro lado, verificando-se a irregularidade da notificação extrajudicial e a falta de recusa da parte ré em apresentar a documentação pretendida pela autora, possível que esta seja compelida ao pagamento dos ônus de sucumbência, pela aplicação do princípio da causalidade. 5.Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.